VIGÊNCIA 01/05/2022 A 01/05/2023 (VÁLIDA POR 12 MESES)
1 – A presente tabela teve os seus valores corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de preços de mercado) em 14,77% pelo acumulado dos últimos 12 meses que compreende MAIO/2022 a MAIO/2023, seguido os valores praticados no mercado.
2 – Domingos e Feriados, acréscimo de 50% no cheio e no vazio;
2.1 – Feriados Municipais e ponto Facultativo decretado para toda a sociedade, excluindo os pontos facultativos especificamente destinados ao Poder Público, para o fim descrito no item “2” sempre será considerado feriado, independente de o Município decretar o feriado ou ponto facultativo.
2.2 – Considerando que a Tabela refere-se a fretes feitos entre cidades da Baixada Santista, em se tratando de feriado municipal, sempre será considerado a origem do trabalho para aplicação do acréscimo descrito no item “2”.
3 – Em caminhões LS, acréscimo de 20% sobre o valor do frete;
4 – Poderão ser carregados dois containers cheios de 20 em um veículo, desde que nunca ultrapasse o peso permitido por lei, e sejam pagos os referidos fretes por unidades transportadoras;
5 – Os pedágios estão inclusos;
6 – Na descarga e embarque de navio, o frete é o descrito na tabela, e JAMAIS poderá ser modificado tendo como justificativa a distância percorrida.
7 – Quando houver a solicitação e o veículo não for utilizado, será pago 100% do valor do frete, conforme os valores constantes nesta tabela.
8 – Acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) a cada hora a título de estadia, a partir de 2 horas vencidas em embarque, desembarque ou remoção, a partir da entrada do gate, excetuando-se quando houver fila para embarque, desembarque e retirada de terminais;
9 – Estadias para fora da Baixada Santista: Após 5 horas da chegada será cobrada de acordo com a lei 11.442/07, R$ 1,89 por ton X capacidade do veículo do local solicitado;
10 – Isotank, uma unidade vazia correspondente a um frete normal, duas unidades correspondem a 01 (uma) viagem de container.
11 – Todo trabalho de devolução e retirada nos terminais SAAM e CESARE, terá um acréscimo no valor de R$ 37,52 (trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), caso a viagem seja intermunicipal.
12 – Todo Flat Rack será carregado por unidade, não podendo carregar 2(duas) unidades ou mais, conforme determinação do INMETRO;
13– A cada flat rack será transportado será cobrado o valor integral da viagem;
14- Quando da utilização do equipamento (reboque) da empresa, a negociação está estabelecida com o caminhoneiro até 20% pelo uso do equipamento;
15- Navio Roll On/ Roll Off 50% no frete;
16- O prazo para pagamento é de 24 horas após a entrega da minuta, no horário comercial;
17- A emissão do RPA deverá ser feita no momento da entrega da minuta ao prestador de serviço;
18- Lavagem sobre as rodas será cobrado o valor de R$106,66(Cento e seis reais e sessenta e seis centavos) do terminal;
19- TABELA DE CARGA SOLTA OU SECA
SANTOS R$ 783,16
SÃO VICENTE R$ 1044,23
GUARUJÁ R$ 1566,37
CUBATÃO R$1305,30
20- PAGAMENTO A VISTA
21 - Cumpre esclarecer, a qualquer pessoa que tome conhecimento dessa tabela de referência, que se trata de uma sugestão de preço para prestação de serviços. A tabela foi desenvolvida a partir de consultas realizadas com diversos transportadores e serve com uma base informativa para que os profissionais possam exercer suas atividades considerando os reais custos da prestação de serviços por transportadores autônomos atuantes na baixada santista. O primordial objetivo desse ato é orientar essa classe de profissionais, a fim de fortalecer a categoria e valorizar tão importante ramo de atividade em nosso país.
Calcule os custos de sua viagem, sabendo quanto irá gastar com pedágios e combustível, além de saber a distância e o tempo estimado do percurso.
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