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SERVIÇO DE ESTADIA

Mobirise

Para minimizar as longas horas de espera para carga e descarga dos caminhões, a Lei 13.103/2015 traz uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas.

Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera. o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

A importância equivalente a toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.


A SINDICAM representa os interesses da categoria em nível nacional, buscando melhores condições de trabalho por meio de negociações com todas as esferas de governo. Lutamos por melhores condições de trabalho e vida de seus associados, prestando os mais diversos serviços à classe, com atendimentos diretos e encaminhamentos aos vários departamentos da entidade; utilizando-se sempre e prioritariamente da mesa de negociações como instrumento democrático e eficaz às reivindicações da categoria; entretanto, entendendo como inegociáveis as conquistas já alcançadas.

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