Para minimizar as longas horas de espera para carga e descarga dos caminhões, a Lei 13.103/2015 traz uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas.
Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera. o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
A importância equivalente a toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.
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